Auxílio-doença com alta programada
O auxílio-doença tem sua alta programada no mesmo momento em que o trabalhador tem conhecimento do seu deferimento. Não logrando êxito no pedido de prorrogação e optando por não ingressar com uma ação contra o INSS, o trabalhador deverá retornar ao trabalho, sob pena de se caracterizar abandono de emprego.
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