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Posso prorrogar o benefício de Auxílio Doença?

Segundo o parágrafo 11º do art. 60 da Lei nº 8.213/1991, o segurado que não concordar com o resultado da avaliação, poderá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, recurso da decisão da administração perante o Conselho de Recursos do Seguro Social, cuja análise médica pericial, se necessária, será feita pelo assistente técnico médico da junta de recursos do seguro social, perito diverso daquele que indeferiu o benefício.

Na prática, diante da primeira resposta negativa do INSS, entendemos que o segurado deverá procurar imediatamente um advogado e ingressar com a ação previdenciária, pois dificilmente a Previdência Social irá reconsiderar sua decisão.