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Auxílio-doença com alta programada

O auxílio-doença tem sua alta programada no mesmo momento em que o trabalhador tem conhecimento do seu deferimento. Não logrando êxito no pedido de prorrogação e optando por não ingressar com uma ação contra o INSS, o trabalhador deverá retornar ao trabalho, sob pena de se caracterizar abandono de emprego.

A empresa então deve agendar um exame de retorno com o médico do trabalho e o profissional avaliará novamente a aptidão do segurado para o trabalho.

É frequente a situação em que empregados, depois de terem recebido auxílio-doença, retornam ao trabalho, pois são considerados aptos pela perícia médica do INSS, mas inaptos pelo médico do trabalho da empresa. O trabalhador impedido de retornar ao trabalho pelo médico do trabalho da empresa permanecerá sem atividade, sem benefício e sem salário, em um verdadeiro “limbo jurídico”, caso ocorra verifique nosso artigo sobre: como prorrogar o benefício de Auxílio Doença.