ESPÉCIES DE AUXÍLIO-DOENÇA
Existem dois tipos de auxílio doença: o auxílio-doença previdenciário “comum” (código 31) e o auxílio-doença acidentário (código 91). A principal diferença entre o auxílio-doença previdenciário (“comum”) e o auxílio-doença acidentário, é que o previdenciário tem origem em uma incapacidade ou doença não relacionada ao trabalho e o acidentário refere-se a uma incapacidade resultante de um acidente ou uma doença do trabalho.
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