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As doenças que mais causam invalidez no Brasil

Imagine a seguinte situação, devido ao seu trabalho ou por motivos alheio, você adquire alguma doença ou condição que lhe impede de continuar sua função. Por conta disso sua eficiência decai e você não pode mais trabalhar. A doença se agrava e qualquer trabalho se torna inviável. Porém para se aposentar e ter direito ao benefício é necessário que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente, sendo atestada pela equipe de perícia médica do INSS. Caso contrário, o segurado terá direito apenas ao benefício de Auxílio-doença.

São levados em considerações alguns critérios como: de estigma, deformação, mutilação e gravidade. Portanto, doenças graves e que causam sequelas intensas, permitem que o segurado consiga o benefício sem que tenha contribuído por 12 meses.

Em seu art. 151, a lei define quais são as doenças que se adequam a esta qualificação, sendo elas:

Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante (problemas de coluna);
Estado avançado da doença de Paget;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
Tuberculose ativa.

Caso sua enfermidade se enquadre nessa lista, é direito seu receber o benefício, independentemente do tempo de contribuição. Para isso, requer que seja pedido, inicialmente, o auxílio-doença. Com o tempo, através de exames realizados pela equipe de perícia médica do INSS, pode-se constatar a invalidez permanente, sendo concedido assim, o benefício.

Nunca fique com dúvidas, procure sempre um especialista previdenciário de sua confiança para que assim possa ser feito um estudo de seus direitos.