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Desempregado tem direito a auxílio-doença e licença-maternidade do INSS?

Com o cenário de hoje temos milhões de desempregados, onde muitos não sabem se tem direito a auxílio-doença ou licença-maternidade do INSS. A chamada qualidade de segurado (que garante benefícios do INSS) é mantida por um período de até três anos após a demissão. O tempo exato depende do tipo e do período de contribuição. Porém, se o demitido passar muito tempo sem contribuir, pode ficar desprotegido e ter que fazer recolhimentos por seis meses até reaver a cobertura previdenciária.

Saiba as Regras:
Depois de ser demitido, o desempregado mantém o direito aos benefícios nos 12 meses após a sua última contribuição ao INSS ou após o fim do recebimento de um benefício. Esse prazo pode ser estendido:

– Por mais 12 meses, se o trabalhador tiver recebido o seguro-desemprego ou tiver cadastro no Sine (Sistema Nacional de Empregos)
– E por outros 12 meses, caso tenha dez anos de contribuições previdenciárias –consecutivas ou intercaladas, sem a perda da qualidade de segurado

O desempregado não precisa fazer contribuições enquanto recebe o auxílio-doença.

Nunca fique com dúvidas, procure sempre um especialista previdenciário de sua confiança para que assim possa ser feito um estudo de seus direitos.