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Aposentadoria Especial para Frentista

Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário que tem como objetivo proteger o trabalhador que exerce suas funções exposto a agentes agressivos prejudiciais à saúde e/ou à integridade física, tais como calor, frio, substâncias químicas, entre outras. A presença desses fatores de risco (agentes insalubres e/ou perigosos) no ambiente de trabalho levaram a legislação a diminuir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria com a intenção de minimizar os problemas de saúde do trabalhador.

Isso quer dizer que quem trabalha colocando a sua vida ou saúde em risco pode se aposentar antes, pois esse tipo de aposentadoria tem como vantagens o menor tempo de contribuição, que pode variar entre 25 anos, 20 anos e 15 anos, de acordo com a profissão e o agente insalubre e a inexistência do Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.

Quem pode requerer o benefício?

A Aposentadoria Especial é o benefício menos procurado no INSS, uma vez que muitas pessoas não sabem que têm o direito, e ao mesmo tempo o mais vantajoso, pois:

  • Reduz o tempo necessário de contribuição para obter a aposentadoria;
  • Permite que o trabalhador, mesmo depois de aposentado continue trabalhando (de acordo com decisões judiciais recentes);
  • Mantém o valor integral do salário;
  • Não tem aplicação do fator previdenciário;
  • Não exige idade mínima.

Até 28/04/1995, o simples exercício de qualquer atividade descrita no Decreto 83.080/79, garantia o reconhecimento da atividade especial. Entretanto, desde 1995, para se ter direito à Aposentadoria Especial, é preciso comprovar a exposição aos agentes de Risco, que deve ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, quando necessário, do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atendendo a legislação específica de cada época.

Além disso, para a concessão da aposentadoria, não há mais exigência de idade mínima tanto para homens, como para mulheres, e o cálculo não utiliza o Fator Previdenciário, sendo apenas necessário contar o tempo especial como aquele em que o trabalhador exerceu a função que o deixava exposto aos agentes nocivos.

Sendo assim, os Frentistas de Posto de Combustível que têm contato direto com agentes insalubres e/ou perigosos, como exposição a agentes químicos e materiais inflamáveis, podem buscar o seu direito à Aposentadoria Especial junto ao INSS, desde que cumprido o tempo de contribuição e comprovado a exposição habitual e permanente a esses agentes a partir de 1995 e exercido as suas atividades até 28/04/1995.