Depressão pode ser considerada doença incapacitante?
Depressão pode ser caracterizada como distúrbio do humor que leva à persistente sensação de tristeza e perda de interesse.
Tristeza persistente ou perda de interesse é característica de depressão grave que acarreta uma ampla gama de problemas emocionais e físicos, os quais incluem a incapacidade de dormir ou a falta de concentração na execução de tarefas. Alterações do apetite, níveis de energia reduzidos e pensamentos suicidas também são observados.
O tratamento básico é a psicoterapia com um psicólogo ou psiquiatra formado. São utilizados também medicamentos que agem sobre o desequilíbrio químico do cérebro, como, por exemplo, potentes antidepressivos, que também são úteis contra a depressão grave.
A depressão pode ter como origem o ambiente de trabalho onde o empregado é submetido a pressões excessivas, cobranças de metas impossíveis e perseguições exageradas dos seus empregadores ou dos próprios colegas de trabalho.
Quando o trabalhador é diagnosticado com depressão, desde que seu quadro clínico seja grave, torna-se viável o afastamento do trabalho para recebimento de benefício por incapacidade decorrente da sua atividade profissional, bem como é possível pleitear indenização na Justiça do Trabalho quando a doença é desenvolvida por conta de alguma irregularidade na atitude do empregador ou no ambiente do trabalho.