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Pensão por morte, Auxílio-reclusão e Aposentadoria rural: O que muda com a nova MP?

Como já publicamos em notícias anteriores, já está em vigor a Medida Provisória 871/2019, que tem por objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários.

Saiba agora o que muda para os benefícios: Pensão por morte, Auxílio-reclusão e Aposentadoria rural:

Pensão por morte

Para a pensão por morte será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Atualmente, basta a prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

Auxílio-reclusão

Com as regras atuais, o auxílio-reclusão é pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão. Vale para o regime fechado e para o semiaberto.

A MP estabelece que o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido. Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

Aposentadoria rural

Será criado um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural. Esses dados subsidiarão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substituirá a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.