O que muda em 2019 com a nova Medida Provisória?
Foram criados dois programas especiais para revisão de benefícios, sendo um para revisão dos benefícios por incapacidade e outro para análise de benefícios com indícios de irregularidades, prevendo o combate a fraudes e privilégios na previdência social.
O Presidente Jair Bolsonaro, assinou no dia 18 de janeiro de 2019 a Medida Provisória nº 871/2019, falaremos sobre alguns tópicos desses 34 artigos que foram publicados em edição extra do Diário Oficial.
– REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
De acordo com a MP, todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de 6 meses sem avaliação e sem data prevista para cessação, terão que passar por perícia de reavaliação.
– BPC/LOAS
O pente-fino também atinge os beneficiários do LOAS, os quais, estando em benefício há mais de 2 anos, serão convocados para reavaliação pela força tarefa previdenciária.
A conduta visa combater irregularidades, verificar suspeita de óbitos dos beneficiários, eliminando os riscos de gastos indevidos.
– REVISÃO DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
Todos os benefícios que apresentarem probabilidade de descumprimento de requisitos mínimos exigidos à concessão serão revisados. Nos casos de verificação de indício de irregularidade na concessão do benefício, o mesmo não será suspenso de imediato, abrindo-se ao segurado o prazo de 10 dias para apresentação de defesa. Caso a defesa não seja aceita, o benefício será suspenso, cabendo recurso em 30 dias ou ajuizamento de ação judicial.