Auxílio-Doença entenda como funciona este benefício
Segundo a Lei 8.213/91, o auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficarem mais de 15 dias consecutivos incapacitados para o trabalho (artigo 59).
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (se empregado) e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
O trabalhador deverá apresentar total incapacidade para o trabalho e de forma temporária. Caso a incapacidade seja parcial e permanente, podemos estar diante de outro benefício previdenciário, o auxílio-acidente.